O DEVER FUNDAMENTAL DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DA DECISÃO LIMINAR NA ADPF Nº 747

Autores

  • Gabriel Benedetti Marques Rodrigues Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP)
  • Marcela Helena Marcolino Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP)
  • Lucas de Souza Lehfeld Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP)

Palavras-chave:

Estado de Direito Socioambiental; Deveres Fundamentais; Proteção Ambiental; Concretização de Direitos; Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este texto objetiva investigar o Dever Fundamental dentro da perspectiva obrigacional que o Poder Público tem para proteção ambiental. Com a constitucionalização do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, houve mudanças significativas com relação ao dever de proteção ambiental. Valendo-se de levantamentos bibliográficos e do que decidiu liminarmente a Ministra Rosa Weber na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 747, a hipótese considerada passa pela relação existente entre o dever de proteção ambiental e o papel dos Tribunais nas democracias constitucionais. Verifica-se que, para além da concepção limitadora, o dever ambiental passou a incorporar uma função concretizadora dos direitos fundamentais.

Publicado

01.12.2021