O DEVER FUNDAMENTAL DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÁLISE DA DECISÃO LIMINAR NA ADPF Nº 747
Palavras-chave:
Estado de Direito Socioambiental; Deveres Fundamentais; Proteção Ambiental; Concretização de Direitos; Supremo Tribunal Federal.Resumo
Este texto objetiva investigar o Dever Fundamental dentro da perspectiva obrigacional que o Poder Público tem para proteção ambiental. Com a constitucionalização do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, houve mudanças significativas com relação ao dever de proteção ambiental. Valendo-se de levantamentos bibliográficos e do que decidiu liminarmente a Ministra Rosa Weber na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 747, a hipótese considerada passa pela relação existente entre o dever de proteção ambiental e o papel dos Tribunais nas democracias constitucionais. Verifica-se que, para além da concepção limitadora, o dever ambiental passou a incorporar uma função concretizadora dos direitos fundamentais.
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Publicado
01.12.2021