PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO NA PROTEÇÃO DA FLORA DO ESTADO AMAZÔNICO DE RORAIMA: análise da ADI n° 6672/RR
Palavras-chave:
Licenciamento ambiental, Estudo de impacto ambiental, Preservação, GarimpagemResumo
Em 2021, a suprema corte brasileira declarou a inconstitucionalidade da Lei n° 1.453/2021 (estado de Roraima), que instituía licenciamento ambiental simplificado para a atividade de lavra garimpeira. O Supremo reconheceu que Roraima deixou de observar princípios da precaução e da prevenção. O presente artigo tem o objetivo de analisar os postulados que ensejaram a inconstitucionalidade desta Lei e os seus reflexos. Metodologicamente utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Assim, conclui-se que a hermenêutica jurídica que relativiza o estudo de impacto ambiental na concessão de licença para atividade minerária de qualquer natureza tende a flertar com o crime.
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Publicado
01.12.2023