A interferência do especismo no reconhecimento como sujeitos de direito dos animais não-humanos

Autores

  • Cristina Grobério Pazó Universidade Gama Filho (UGF)
  • Lorena Ferreira Carpes Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Palavras-chave:

Especismo. Direitos dos animais. Legislação Ambiental. Su jeito de Direito. Igualdade.

Resumo

O especismo caracteriza-se pela discriminação aos animais, tratando-os como seres inferiores, por apresentares capacidade de raciocínio limitada. Entretanto, alguns seres humanos apresentam limitações cognitivas e não são privados de direitos. O especismo o corre também entre diferentes espécies de animais. O Instituto Royal foi invadido para o resgate de beagles utilizados em pesquisa científica. Dificilmente teria invadido para resgatar ratos. A legislação brasileira evoluiu na proteção dos direitos dos animais, mas devido a interesses econômicos continua tratando-os como objetos. Relativamente capazes e absolutamente incapazes não podem comparecer em juízo e são representados, e nem por isso deixam de ser sujeitos de direito.

Publicado

01.12.2014