A COLONIZAÇÃO BRASILEIRA, DO DESCOBRIMENTO AO ESTATUTO DA TERRA

Autores

  • Luiz Carlos Kopes Brandão Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)

Palavras-chave:

Colonização, Estatuto da Terra, Acesso à terra, Colonização oficial, Colonização particular, Reforma agrária, Função social da propriedade

Resumo

A colonização é prevista no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) como atividade destinada a promover o
aproveitamento econômico da terra. Vista, genericamente, como fixação do homem em terras sem dono, ou
pertencentes ao Poder Público, pode ser enfocada sob vários aspectos: enquanto fenômeno histórico de formação
do Brasil, desde o Descobrimento; como política de governo destinada a atrair mão-de-obra estrangeira e nacional para o campo; e como instituto jurídico, nas duas modalidades que a lei prevê, oficial e particular, com contornos legais específicos, requisitos e características que a diferenciam da reforma agrária. As experiências concretas de colonização institucional, salvo êxitos esparsos, produziram resultados muito aquém do que se esperava e do que seria necessário, e o instituto encontra-se em desuso desde 1985, quando os governos passaram a dar ênfase à desapropriação de terras ociosas para fins de reforma agrária. De qualquer modo, seja como colonização ou reforma agrária, as tentativas de dar ao homem acesso à terra ainda se acham longe de promover justiça e realizar a função social da propriedade.

Publicado

03.11.2024