Posse indígena após a Constituição Federal de 1988: direito fundamental coletivo indígena à posse de suas terras

Autores

  • Elaine Freitas Fernandes Ferreira Centro Universitário do Pará (CESUPA)

Palavras-chave:

Posse indígena. Posse civil. Constituição Federal. Direito Fundamental coletivo. Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Resumo

Este artigo envolve um estudo sobre do direito fundamental coletivo dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Será realizada uma abordagem sobre as definições legais do direito coletivo indígena no direito brasileiro e sobre o instituto da posse indígena no Brasil. Ao final, é trazido o julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas quando o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

Publicado

01.12.2014