RELIGIÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

O ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL E A BALIZA DA LAICIDADE NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.439/DF

Autores

Palavras-chave:

Ensino religioso confessional, Escolas públicas, Estado laico, Liberdade religiosa

Resumo

Por muitos anos, o Ensino Religioso no âmbito da rede pública de ensino foi usado como forma de propagação de uma religião específica. Essa realidade torna-se questionável a partir da leitura harmônica da Constituição Federal de 1988, pois embora a oferta da disciplina esteja prevista no texto constitucional, há que se levar em conta o postulado da liberdade religiosa e o princípio da laicidade que regem as relações do Estado com os diferentes credos. A prática reiterada de doutrinação religiosa nas escolas públicas fez com que o Ensino Religioso se ressignificasse mediante um processo que trouxe novas formas pedagógicas de lidar com essa área do conhecimento. Não obstante, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal entendeu como constitucional a disciplina nos moldes confessionais, isto é, com ensinamentos voltados a uma determinada religião, admitida a contratação de representantes religiosos como professores. Assim, este artigo tem por objetivo questionar em que medida a decisão da Corte violou a neutralidade estatal, bem como propor o que consideramos ser uma melhor alternativa, constitucionalmente viável, para o problema discutido. A pesquisa utiliza o estudo de caso como estratégia de investigação qualitativa, conjugando revisão bibliográfica, exame da legislação pertinente ao Ensino Religioso e, principalmente, centrando-se no caso levado ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI n. 4.439/DF, em que foram analisados qualitativamente os votos proferidos no julgamento pelos Ministros. Concluiu-se que a facultatividade da disciplina não pode respaldar o ensino de dogmas nas escolas públicas, porque a educação religiosa dada pelo Estado deve respeitar a baliza da laicidade e da pluralidade, todos postulados constitucionais.

Biografia do Autor

Edilson Salviano Filho

Servidor público, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás e pós-graduado em Ciências Criminais pela PUC - Minas.

Fernanda Busanello Ferreira, Universidade Federal de Goiás

Professora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos (nível Mestrado e Doutorado) e da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Downloads

Publicado

2025-10-30

Edição

Seção

Artigos