A construção histórica da cidadania ocidental: uma abordagem de gênero

David Junior de Souza Silva, Adriene Neves de Almeida

Resumo


O presente artigo trata sobre o estatuto das mulheres no conceito de cidadania ocidental amplamente utilizado nos Estados Contemporâneos, inclusive no Brasil. Malgrado o conceito de pessoa portadora de direitos e o conceito jurídico de cidadão, ambas criações europeias, tenha se difundido no mundo todo conforme a hegemonia do eurocentrismo, diferentes formações sociais realizam o conceito de formas específicas – atribuindo estatuto específico às mulheres em cada formação sociocultural. A metodologia consiste de uma hermenêutica histórica da formação do conceito, realçando o estatuto da mulher por ele atribuído. A interpretação debruça-se sobre os autores clássicos do tema, como T.H. Marshall (1967) que caracteriza cidadania através de três elementos: civil, político e social; na construção a partir da política internacional de elementos constitutivos da cidadania contemporânea, analisada por Lafer (2017); e Carvalho (2010) que historiciza a construção do conceito de cidadania no Brasil. Identificamos nos dois casos, tanto no inglês quanto no brasileiro, às mulheres não foi estendido plenamente o atributo da cidadania. Destarte, em resposta, as mulheres mobilizaram-se para acessar o status atribuído pelo conceito. Sua mobilização foi historicidade aqui: no primeiro momento teve o caráter de garantir que fossem reconhecidas como cidadãs; no segundo, para instituir legislações específicas; no terceiro, para fazer cumprir e ampliar estes direitos.


Palavras-chave


Direitos; eurocentrismo; patriarcado; política internacional

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DOI: https://doi.org/10.18468/pracs.2020v13n1.p115-126

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