O direito de superfície como estratégia para concretizar o direito à moradia em Macapá

Daize Fernanda Wagner Silva

Resumo


O presente artigo discute o direito de superfície como instrumento previsto no Estatuto da Cidade e no CC/02 apto a fomentar o direito à moradia, direito social constitucionalmente assegurado no artigo 6º da CF/88. Para tanto, utilizou-se o método empírico-indutivo, tendo como procedimento metodológico a análise documental, sendo resultado de revisão de bibliografia. Partindo da análise da legislação mencionada e com suporte na doutrina sobre a matéria, estabelece os contornos do direito à moradia em sua perspectiva positiva, ou seja, como direito a prestações, e a crise de efetividade que tal direito social enfrenta. Após, traça os contornos do direito de superfície, reintroduzido no direito brasileiro a partir da promulgação do Estatuto da Cidade. Demonstra a possibilidade desse instituto ser utilizado como meio de cumprimento da função social da propriedade e da cidade. Trata de seu conceito, principais características e forma de constituição. Finaliza discutindo as dificuldades em sua aplicação em Macapá, em razão da inexistência de registro da grande maioria dos imóveis urbanos no cartório de registro de imóveis deste município.


Texto completo:

PDF Português


Direitos autorais 2014 PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP

Licença Creative Commons
Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.