O DEVER FUNDAMENTAL DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO: UMA ANÃLISE DA DECISÃO LIMINAR NA ADPF Nº 747
Resumo
O presente trabalho objetiva investigar o Dever Fundamental dentro da perspectiva obrigacional que o Poder Público tem para com a proteção ambiental. Com a constitucionalização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, houve mudanças significativas com relação ao dever de proteção ambiental. Valendo-se de levantamentos bibliográficos e do que decidiu liminarmente a Ministra Rosa Weber na ADPF nº 747, a hipótese considerada passa pela relação existente entre o dever de proteção ambiental e o papel dos Tribunais nas democracias constitucionais. Finalmente, verifica-se que, para além de uma concepção limitadora, o dever ambiental passou a incorporar também uma função concretizadora dos direitos fundamentais
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