A colonização brasileira, do descobrimento ao estatuto da terra

Luiz Carlos Kopes Brandão

Resumo


A colonizacao e prevista no Estatuto da Terra (Lei no 4.504/1964) como atividade destinada a promover o aproveitamento economico da terra. Vista, genericamente, como fixacao do homem em terras sem dono, ou pertencentes ao Poder Publico, pode ser enfocada sob varios aspectos: enquanto fenomeno historico de formação do Brasil, desde o Descobrimento; como politica de governo destinada a atrair mao-de-obra estrangeira e nacional para o campo; e como instituto juridico, nas duas modalidades que a lei preve, oficial e particular, com contornos legais especificos, requisitos e caracteristicas que a diferenciam da reforma agraria. As experiências concretas de colonizacao institucional, salvo exitos esparsos, produziram resultados muito aquem do que se esperava e do que seria necessario, e o instituto encontra-se em desuso desde 1985, quando os governos passaram a dar enfase a desapropriacao de terras ociosas para fins de reforma agraria. De qualquer modo, seja como colonizacao ou reforma agraria, as tentativas de dar ao homem acesso a terra ainda se acham longe de promover justica e realizar a funcao social da propriedade.

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