CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

Paula Oliveira Maciel

Resumo


O Direito Internacional Humanitário, tem como função precípua, a proteção da pessoa, preza para que seja assegurado a cada indivíduo condições mínimas de existência. De igual maneira, tem-se essa preocupação com os refugiados, pessoas que sofrem perseguição em razão de nacionalidade, raça, pertencimento a determinado grupo social, grupo religioso ou opinião política. Entretanto, não abarca aqueles que não mais podem viver em seu local de origem ou costume, em razão de catástrofes ambientais. Ainda não há dispositivo legal que regule essa situação, como então garantir o mínimo existencial para essas pessoas? O presente artigo tem por objetivo analisar os refugiados ambientais, usando do método dedutivo, para proceder à analise se existe a possibilidade de proteção a essas pessoas, através do instituto do refúgio. Assim, analisaremos o instituto do refúgio, as garantias do Direito Internacional e Direito Humanitário. É importante que se construa um dialogo a respeito do tema, para que essas pessoas não se quedem à margem da sociedade. 


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DOI: https://doi.org/10.18468/planetaamazonia.2017n9.p61-69

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