A ÁGUA COMO RECURSO AMBIENTAL: A COBRANÇA FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR

Philipe Stéphano Gonçalves Correa

Resumo


Resumo: O presente estudo tem objetivo, análise da cobrança de recursos hídricos no Brasil a luz da Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criando e definindo critérios de outorga de direitos e cobrança de seu uso. Discorrerá acerca da natureza jurídica e finalidades da cobrança do uso da água e os princípios ambientais pertinentes à cobrança, como o “poluidor-pagador” e “usuário-pagador”. Após revisão da literatura ambiental e consulta a jurisprudências, verificou-se que a cobrança pelo uso da água não tem natureza tributária, embora seja um bem dotado de valor econômico. Deste modo, verifica-se que a Política de Recursos Hídricos somente será efetuada, ocorrendo parceria entre poder Público e sociedade civil.

Palavras-chave: Direito Ambiental; Água; Política Nacional; Recursos Hídricos; Cobrança; 


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DOI: https://doi.org/10.18468/planetaamazonia.2016n8.p01-13

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