POSSE INDÍGENA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: DIREITO FUNDAMENTAL COLETIVO INDÍGENA À POSSE DE SUAS TERRAS

Elaine Freitas Fernandes Ferreira

Resumo


Este artigo envolve um estudo sobre do direito fundamental coletivo dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Será realizada uma abordagem sobre as definições legais do direito coletivo indígena no direito brasileiro e sobre o instituto da posse indígena no Brasil. Ao final, é trazido o julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas onde o Supremo Tribunal Federal, o qual expõe sua compreensão na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

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