Educação escolar indígena e educação escolar não indígena: ponto de convergência, o PB

Antonio Almir Silva Gomes

Resumo


Do ponto de vista legal, é perfeitamente possível contrastar os sistemas educacionais escolares indígena e não indígena brasileiros, uma vez que aquele, através da LEI No 10.172, de 9 de janeiro de 2001, é garantido, em detrimento deste, o direito a “regimentos, calendários, currículos, materiais pedagógicos e conteúdos programáticos adaptados às particularidades étno-culturais e linguísticas”, bem como “suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”. Um tema, no entanto, permite aproximar os dois sistemas: a presença do Português Brasileiro em seus interiores em “formato de disciplina”. No caso do sistema escolar indígena, tem sido tratado, sobretudo no ambiente acadêmico, sob o rótulo “Português Indígena”. Em termos estruturais / gramaticais, a natureza deste português contrasta aparentemente com o que se convencionou chamar “Português Culto / Padrão”. Meu propósito neste artigo é chamar a atenção para a natureza estrutural do “Português Indígena” (Cf. GOMES, 2012), assemelhando-a a outras modalidades de português. Consequentemente, discuto o lugar desta língua no interior da escola indígena em seus princípios norteadores, bem como o papel da escola não indígena no contexto da formação de seus cidadãos perante o usuário indígena desta língua.


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DOI: https://doi.org/10.18468/rbli.2018v1n1.p103-115

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