Rawls e um intuicionismo mitigado: intérprete do Liberalismo de Mill

Everton Miguel Puhl Maciel

Resumo


Nosso objetivo neste trabalho é, em primeiro lugar, apresentar o modelo de liberalismo proposto por John Stuart Mill como relevante para o construtivismo da teoria política de John Rawls. Para tal, vamos mostrar que o contratualista americano em alguma medida subscreve o liberalismo do utilitarista inglês. Vamos aproximar ambos os autores no tocante ao método intuicionista e verificar se ainda há alguma vantagem no consequencialismo de Mill. Para Rawls, um procedimento intuicionista é ligado a um conjunto de princípios que não pode ser reduzido. Mill se encaixa na definição, portanto, na medida em que advoga um tipo de hedonismo, característica que o americano descarta, por poder ser listada como teoria moral abrangente. Mesmo assim, precisamos verificar até que medida é possível considerar o utilitarismo de Mill como tendo influenciado o liberalismo de Rawls. Assim, levaremos em conta que ele autorizou, pelo menos parcialmente, um método intuicionista e mostraremos que isso se deu por influência da filosofia política de Mill. Fica assim admitido que o apelo à intuição está na base da teoria da justiça, mas tudo somado pode ficar perfeitamente claro onde reside o equilíbrio lógico proposto por Rawls. Mesmo com o desacordo final, é possível notar a influência do projeto liberal do londrino em torno da teoria política que resultou na Teoria da Justiça. Restará ainda tentar saber se realmente é possível se afastar de um consequencialismo e se há alguma vantagem teórica em se manter filiado a uma teoria política e ética como a de Mill do ponto de vista jurídico institucional. Isso porque o consequencialismo com um viés estritamente constitucional, como aquele sugerido por Rawls, não parece ser capaz de solucionar um problema jurídico externo ao hermético sistema teórico proposto nas teorias da justiça contemporâneas.


Palavras-chave


liberalismo, utilitarismo, contratualismo, intuicionismo.

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DOI: https://doi.org/10.18468/if.2020v11n3.p15-26

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